LEI Nº 12/88
Dá denominação a Logradouro Público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA CABO EUGÊNIO o logradouro 16-88. situado no bairro São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 20 de maio de 1988.
Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal
Hélio Harmendani
Secretário Municipal da Fazenda
Engº Carlos Henrique Brandão de Azevedo
Secretário Municipal de Obras