LEI 30/84
CONCEDE ABONO ESPECIAL DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art 1° - Para cada período de cinco anos completos ou que venha a ser completados, de efetivo exercício, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a todos os servidores municipais, a partir de 1° de novembro de 1984, um abono especial de gratificação de cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos, o qual a estes se incorporará para os efeitos legais.
Parágrafo Único ? Ficam excluídos do beneficiamento neste artigo os servidores inativos (e os ocupantes de cargo em comissão).
Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 1984.
DR. JOSÉ LEANDRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
AGOSTINHO JACINTO RODRIGUES
SECRETÁRIO DO GABINETE
JOÃO BOSCO PINTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
HÉLIO HARMENDANI
SECRETÁRIO DA FAZENDA