?LEI Nº 36/83

Dá denominação a logradouros públicos no bairro Morro do Cruzeiro

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros no bairro conhecido como Morro do Cruzeiro, no novo conjunto habitacional ali construído:

Logradouro nº 3: Rua José Aureliano Leocádio;
Logradouro nº 4: Rua João Fernandes Vieira;
Logradouro nº 5: Rua José Trindade;
Logradouro nº 6: Rua Hamilton Lázaro da Silva;
Logradouro nº 7: Rua Artur Vitorino Coelho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 14 de novembro de 1983

Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal


Dr. Rogério  Peret Teixeira
Secretario de Administração

Dr. José Thomaz Gama da Silva
Secretário de Turismo

Dra. Maria Márcia Pedrosa
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos