?

Lei 36/84

(Revogado pela Lei - 16 de 06 de Abril de 1994)




Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 185/1980, de 31/12/1980



O povo do município de Ouro Preto, por seus

representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei


Art. 1º ? Fica alterado o artigo 2º da lei municipal nº 185/1980, que passa a ter a seguinte redação:


?Art. 2º ? Considera-se ocupação ilegítima, para efeitos deta lei, a posse e o uso não autorizado, por

pessoa física, de terrenos pertencentes ao município, localizados nos perímetros urbano e suburbano da

cidade, em que hajam sido construídas beinfeitorias de qualquer natureza, até a data de 20 de novembro

de 1984.


Parágrafo Único ? Ficam excluídos do benefício de que trata o presente artigo, os terrenos já doados por

lei municipal e que não cumpriram os prazos e outras exigencias legais.


Art. 3º ? Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a

cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 1984.


Dr. José Leandro Filho

Prefeito Municipal


Agostinho Jacinto Rodrigues

Secretário do Gabinete


João Bosco Pinto

Secretário de Administração


Secretário de Obras


Hélio Harmendani

Secretário da Fazenda