Lei 36/84
(Revogado pela Lei - 16 de 06 de Abril de 1994)
Dispõe
sobre a alteração do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 185/1980, de
31/12/1980
O
povo do município de Ouro Preto, por seus
representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei
Art.
1º ? Fica alterado o artigo 2º da lei municipal nº 185/1980,
que passa a ter a seguinte redação:
?Art.
2º ? Considera-se ocupação ilegítima, para efeitos deta lei, a
posse e o uso não autorizado, por
pessoa
física, de terrenos pertencentes ao município, localizados nos
perímetros urbano e suburbano da
cidade, em que hajam sido construídas beinfeitorias de qualquer
natureza, até a data de 20 de novembro
de
1984.
Parágrafo
Único ? Ficam excluídos do benefício de que trata o presente
artigo, os terrenos já doados por
lei municipal e que não cumpriram os prazos e outras exigencias
legais.
Art.
3º ? Revogam-se as disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o
conhecimento desta lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 1984.
Dr.
José Leandro Filho
Prefeito
Municipal
Agostinho
Jacinto Rodrigues
Secretário
do Gabinete
João
Bosco Pinto
Secretário
de Administração
Secretário
de Obras
Hélio
Harmendani
Secretário
da Fazenda