Lei nº 139/05


Altera o artigo 2º da Lei 69/05 e substitui o Memorial Descritivo,constante no Anexo I da mesma Lei.


O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º ? O Artigo 2º da Lei 69/05 passa a vigorar com a seguinte redação:


?Art. 2º ? O Parque com 557 hectares abrange a área delimitada pela descrição perimétrica e planta do relatório, que são partes integrantes do Anexo I desta Lei?.


Art. 2º ? O Memorial Descritivo anexo a esta Lei substitui o Memorial Descritivo constante no anexo I da Lei 69/05.


Art. 3º ? Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de novembro de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 196/05

Autoria: Prefeito Municipal