Lei nº 89/05


Altera disposições da Lei nº 06/05 sobre as Consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos e Pensionistas.


O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O § 2º do art. 2º, o caput do art. 7º, o caput do art. 9º e o parágrafo único do art. 10 da Lei 06/05 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)


§ 2º - Consignações facultativas são os descontos efetuados nas remunerações, nos proventos, nos subsídios ou nas pensões, a partir da prévia e expressa autorização do servidor público ou pensionista, relativamente às importâncias destinadas à satisfação de compromissos por ele assumidos com as entidades referidas no artigo 6º desta Lei, mediante convênio firmado entre a Administração Pública Municipal e as consignatárias.?


Art. 7º . Para serem credenciadas como consignatárias, as entidades referidas nos incisos do artigo 6º desta lei, com exceção ao inciso VI, deverão apresentar os seguintes documentos.?


Art. 9º . A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade das seguintes parcelas das remunerações, subsídios, proventos e pensões: vencimento, adicional por tempo de serviço, adicional de férias, abono e gratificação incorporada.?


Art. 10 - ...


Parágrafo Único. Ficam isentas do desconto as entidades referidas nos incisos I, II, VI e VII do artigo 6º desta Lei.?


Art. 2º - Fica incluído o inciso VII no artigo 6º da Lei 06/05 com a seguinte redação:


Art. 6º - ...


VII . fundações e associações de caráter filantrópico?.


Art. 3º - Inclua-se o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 06/05 com a seguinte redação:


Art. 1º - ...


§ 2º . A concessão de empréstimos a servidores contratados ou comissionados de recrutamento amplo fica facultada à instituição financeira, sem qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em caso de desligamento do servidor.?


Art. 4º - O artigo 8º da Lei 06/05 passa a ter a seguinte redação:


Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão declarar habilitada a consignatária e autorizar a averbação da consignação, mediante a concessão de código e subcódigo de desconto específico individualizado, bem como autorizar a formalização do respectivo termo de convênio


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 24 de agosto de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 124/05

Autoria: Prefeito Municipal