EMENDA Nº 27/04 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


Estabelece a obrigatoriedade do Município de Ouro Preto implantar curso preparatório para o ingresso no ensino de 3º grau para estudantes oriundos de família de baixa renda.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto o art. 144-A, com a seguinte redação:

?Art. 144-A ? O Município implantará curso preparatório para o ingresso no ensino de 3º grau, exclusivamente para estudantes oriundos de família de baixa renda, podendo, para tanto, firmar convênio com instituições educacionais federais?.


Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 29 de março de 2004.


Jarbas Eustáquio Avellar ? Presidente


Maria Regina Braga ? Secretária


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 30 de março de 2004.


Jorcelino de Oliveira ? Diretor Geral