Lei nº 129/05
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de indenização à Arquidiocese de Mariana, referente à desapropriação de terreno.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, no Programa – Promoção e Apoio ao Desporto e Lazer, dotação 27.812.0009-1008 – 449061, fonte de recurso 0100, para o pagamento de indenização à Arquidiocese de Mariana, referente à desapropriação de terreno situado à rua Salatiel Torres, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular o Crédito no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na dotação orçamentária 1112 – 13.451.0010 – 1006 – 449051.00, fonte de recurso 0100.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de outubro de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 194/05
Autoria: Prefeito Municipal