LEI N°203/81
(Revogada nos termos do artigo 38 da Lei - 12 de 30 de Junho de 1986)
Promulgação de dispositivos da Lei acima vetados e mentidos pela Egrégia Câmara Municipal de Ouro Preto.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos ternos do artigo 62, § 5°, da Lei Complementar n°3, de 28 de dezembro de 1972, os seguintes dispositivos constantes da Lei Municipal n° 203, de 12 de Maio de 1981.
1) ? No artigo 1°, item V, letras ?a? e ?b? e artigos 8° e 9°foram mantidos os vetos, ficando a lei com a seguinte redação;
Art 1°- ...
V ? Órgãos da Atividade ? Fim
a) Secretaria de Educação
b) Secretaria de Turismo
c) Secretaria de Saúde
d) Secretaria de Agricultura e Abastecimento
e) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art 8°- Á secretaria de Educação compete planejar e executar as atividades as relativas ao sistema educacional do Município,cabendo-lhe especialmente, criar e administrar os estabelecimentos de ensino do Município; programar e executar os serviços de Orientação Educacional e Pedagógica; programar e coordenar as atividades de capacitação de docentes; programar e executar as atividades de assistência ao educando, orientar, assistir, manter e administrar as bibliotecas do Município; difundir e estimular a cultura e o civismo em todos os seus aspectos, bem como a prática das atividades recreativas e desportivas do Município. Administrar e operar a estação repetidora da T.V..
Art 9°-À secretaria de Turismo compete desenvolver as atividades relacionadas com o turismo do Município, cabendo-lhe especialmente,efetuar o levantamento e divulgação das atrações turísticas do Município; formar e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao turismo do Município;promover e difundir a cultura através de programas próprios ou mediante estímulo e amparo às atividades particulares; incentivaras atividades culturais e artísticas no nível comunitário.
2) ? No artigo 23 foi mantido o veto, ficando a lei com a seguinte redação:
Art 23° - A Prefeitura recorrerá a pessoas ou a órgãos e entidades do setor privado para a execução de obras e serviços sempre que aconselhável e admissível, ressalvado o interesse público, sob a forma de contrato, permissão ou convênio, impedindo o crescimento desmensurado da máquina administrativa.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de Agosto de 1981.
ALBERTO CARAM
PREFEITO MUNICIPAL
ALBANO RUBENS DE MORAES VERONA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOMINGOS XAVIER FERREIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA