Lei nº 151/05
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se adotarem alguns procedimentos disciplinares em favor da comodidade dos clientes nas agências bancárias do Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta Lei as instituições bancárias do Município de Ouro Preto ficam obrigadas a adotar os seguintes procedimentos disciplinares, visando a comodidade dos seus clientes:
I - Criar acomodações para que os clientes tenham a opção de esperar ?sentados? o momento de serem atendidos, obedecendo-se a ordem de chegada com a distribuição de senhas e os critérios legais já estabelecidos, quanto ao atendimento preferencial;
II - Deverá contar com placas indicativas que, em locais de fácil visualização orientem a localização dos banheiros ?Feminino? e ?Masculino?.
Art. 2º - As instituições bancárias instaladas no Município de Ouro Preto terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º - O estabelecimento bancário que infringir quaisquer do dispositivos desta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência para a primeira autuação, devendo o banco ser notificado para que efetue a regularização da pendência em 20 (vinte) dias úteis;
II - Em caso de desobediência, multa no valor de 500 UFIR"s (quinhentas Unidades Fiscais de Referência).
II. Em caso de desobediência, multa no valor de 500 UPM"S ( quinhentas Unidades
Padrão Municipal)(Redação dada pela Lei - 213 de 04 de Maio de 2006)
Parágrafo Único . Em casos de reincidência a multa será cobrada em dobro, sempre em relação à última multa aplicada.
Art. 4º - O disposto nesta Lei será objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo, inclusive no tocante às multas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 129/05
Autoria: Vereador Sílvio Domingos Mapa