Emenda nº 38/05 à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
Modifica o art. 31-A da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:
Art. 1º - O artigo 31-A da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31-A - A Prefeitura Municipal de Ouro Preto utilizará como logomarca o Brasão do Município na sua forma tradicional ou estilizada.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda nº 29, de 2004.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 06 de outubro de 2005.
Wanderley Rossi Júnior -Kuruzu - Presidente
Sílvio Domingos Mapa - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 07 de outubro de 2005.
Jesé Albino da Silva
Diretor Geral
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/05
Autoria: Prefeito Municipal