Lei Complementar nº 09/05


Cria o Centro de Especialidade Odontológica ? CEO e o Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a

seguinte Lei Complementar:


Art. 1º ? Ficam criados no âmbito do Município de Ouro Preto, o Centro de Especialidade Odontológica - CEO e o Laboratório

Regional de Prótese Dentária ? LRPD, conforme as disposições desta Lei.


Parágrafo único ? O Centro de Especialidade Odontológica e o Laboratório Regional de Prótese Dentária ficam vinculados ao

Departamento de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º ? O Centro de Especialidade Odontológica e o Laboratório Regional de Prótese Dentária, na execução de suas

atividades observarão as seguintes diretrizes:


I ? qualidade e resolutividade da atenção articulada com toda a rede de serviços que presta atendimento básico;


II- acompanhamento do impacto das ações especializadas de saúde bucal por meio de indicadores objetivos e subjetivos;


III ? busca de acesso universal à assistência odontológica assumindo responsabilidade pelos problemas de saúde bucal da

população de Ouro Preto e regiões afins.


Art. 3º ? O Centro de Especialidade Odontológica ofertará os seguintes serviços:


I ? diagnóstico bucal, com ênfase ao câncer;


II ? periodontia especializada;


III ? cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;


IV ? Edodontia e


V ? atendimento a portadores de necessidades especiais.


Art. 4º ? O Laboratório Regional de Prótese Dentária ? LRPD desenvolverá próteses dentárias totais e próteses dentárias

parciais removíveis.


Art. 5º ? Os recursos humanos e materiais necessários para a implementação de Centro de Especialidades e do Laboratório

Regional de Prótese Dentária constam nos anexos I e II, que, para todos os efeitos, é parte integrante desta Lei.


Art. 6º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º ? Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 30 de novembro de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei Complementar nº 12/05

Autoria: Prefeito Municipal


ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 09/05


Tabela de cargos e salários


CARGO

CÓDIGO

N DE SERVIDORES

SALÁRIO

Assessor de Saúde Bucal

C7

1

R$ 800,00

Especialista em Endodontia


1

R$ 38,00/h

Especialista em Saúde Coletiva


1

R$ 38,00/h

Especialista em Periodontia


1

R$ 38,00/h

Especialista em Buco-maxilo facial


1

R$ 38,00/h

Especialista em Estomatologia


1

R$ 38,00/h

Odontólogo


8

R$ 1.383,72

Auxiliar de Consultório Dentário


15

R$ 323,17

Técnico de higiene dentária


2

R$ 409,97

Auxiliar de Serviços


2

R$ 323,17

Vigia


2

R$ 319,30

Técnico em Prótese Dentária


2

R$ 800,00




ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 09/05


Tabela de Recursos Materiais


CEO III

Descrição

Quantidade

Aparelho de raios-x dentário

1

Equipo odontológico

7

Canetas de alta e baixa rotação

7

Amalgamador

2

Fotopolimerizador

2

Compressor

1


LRPD

Descrição

Quantidade

Forno para confecção de prótese removível

1

Centrífuga

1

Maçarico para gás butano e para oxigênio

1

Compressor

1

Motor de chicote

1

Prensa

1

Cortador de Gesso

1

Torno Elétrico

1

Muflas

1

Aparelho de microondas

1