O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ser denominados, na comunidade de Santo Antônio do Leite, distrito de Ouro Preto, os seguintes logradouros públicos:
a)
RUA PEDRO GONÇALVES DA SILVA - Rua que se inicia em frente do Posto de Saúde e vai até a casa do senhor João Custódio da Silva (falecido).
b)
RUA JOÃO ALVES DA SILVA - Rua que se inicia ao ao da sede social, indo até o entroncamento da rua que vai para o cemitério.
C)
RUA JOSÉ GONÇALVES PEREIRA - Rua que se inicia em frente da caixa d'agua local e termina acima da residência do senhor Francisco Teotônio Laporte.
D)
RUA GERALDO ALVES PEREIRA - Rua que se inicia em frente da casa do senhor Geraldo Ferreira do Sacramento, indo até a casa da senhora Floricena (falecida).
E)
RUA LUIZ PEREIRA DA CONCEIÇÃO - Rua que se inicia no Chafariz, localizado em frente do posto de saúde, indo até a sede social (conhecida rua de Baixo).
F)
TRAVESSA SANTO ANTÔNIO - Travessa que se inicia na Praça Juca Geraldo e termina na conhecida Rua de Baixo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de novembro de 1979.
Alberto Caram - Prefeito Municipal
Prof. José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos