LEI Nº 124/79

Dispõe sobre denominação de logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica denominado "Rua Eugênio Gualberto de Lemos", o logradouro próximo ao campo do Cruzeiro, que se inicia na rua São José e termina na estrada que demanda para Santo Antônio do Leite.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de novembro de 1979


Alberto Caram - Prefeito Municipal


Prof. José Sergio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos