LEI Nº 124/79
Dispõe sobre denominação de logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Eugênio Gualberto de Lemos", o logradouro próximo ao campo do Cruzeiro, que se inicia na rua São José e termina na estrada que demanda para Santo Antônio do Leite.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de novembro de 1979
Alberto Caram - Prefeito Municipal
Prof. José Sergio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos