LEI Nº 144/80

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos  no distrito de Miguel Burnier

O Povo do Município de Ouro Preto, or seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados "AVENIDA VEREADOR DELABRIDA", "RUA ALEXANDRE GOMES", PRAÇA como "Avenida João Gonçalves, Rua Manoel Gonçalves, Praça Getúlio Vargas e Rua Antonina Gonçalves", respectivamente.

Ficam denominados "RUA ANTONINA GONÇALVES e RUA MANOEL GONÇALVES", os logradouros, respectivamente, o primeiro iniciando-se no fim da Avenida Vereador José Delabrida e terminando à direita na direção da MG/6, eo segundo iniciando-se na Praça Getúlio Vargas, terminando na cerca divisória da Estada de ferro Central do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 4 de janeiro de 1980.


Alberto Caram - Prefeito Municipal

José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos