?LEI Nº 99/79

Dispõe sobre denominação de logradouro público

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica denominado RUA PROFESSOR ALBERTO BARBOSA, o logradouro 22.96, que se inicia na rua José de Araújo Dias, residência do sr. Henrique Passos, e termina na Rua Manganês, na residência do senhor José Teotônio Mapa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e conhecimento desta Lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 11 de maio de 1979.

Alberto Caram - Prefeito Municipal

Francisco de Paula Ferrari - Secretário Municipal de Administração

José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Secretário Municipal de Turismo e Cultura