?LEI Nº 99/79
Dispõe sobre denominação de logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA PROFESSOR ALBERTO BARBOSA, o logradouro 22.96, que se inicia na rua José de Araújo Dias, residência do sr. Henrique Passos, e termina na Rua Manganês, na residência do senhor José Teotônio Mapa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e conhecimento desta Lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 11 de maio de 1979.
Alberto Caram - Prefeito Municipal
Francisco de Paula Ferrari - Secretário Municipal de Administração
José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Secretário Municipal de Turismo e Cultura