LEI Nº 44/77

Dispõe sobre denominação de logradouro público



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado VILA SANTA EFIGÊNIA, o conjunto formado pelos logradouros de números L-26-74; L-32-74 e L-33-74, todos com início na rua Desidério de Matos  à direita de quem vai com destino à Fábrica de Tecidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 30 de novembro de 1977.

Alberto Caram - Prefeito Municipal

Miguel Arcanjo Santiago - Secretário da Fazenda

Airton Martins - Secretário Municipal de Administração

César Mendonça Ferreira - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Educação e Cultura

Nicolau Cardoso de Mirando - Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Secretário Municipal de Turismo e Recreação

Márcio Emiliano de Souza - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico