?LEI Nº 203/04

Dispõe sobre denominação de logradouro público no bairro Nossa Senhora de Lourdes


A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Maria Caetana Brandão, o logradouro público situado no bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Município.

Art. 2º - O Logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à TELEMAR.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Ouro Preto, 27 de maio de 2004.


Marisa Xavier Sans
Prefeita Municipal