?LEI Nº 203/04
Dispõe sobre denominação de logradouro público no bairro Nossa Senhora de Lourdes
A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Maria Caetana Brandão, o logradouro público situado no bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Município.
Art. 2º - O Logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à TELEMAR.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 27 de maio de 2004.
Marisa Xavier Sans
Prefeita Municipal