LEI Nº 41/76


Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA AFONSO MAXIMIANO DIAS, o logradouro atualmente conhecido como Beco da Ladeira, no distrito de Cachoeira do Campo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25/08/76

Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal

Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário Municipal de Administração

Miguel Arcanjo Santiago - Secretário Municipal da Fazenda

Rômulo Soares Fonseca - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Diva Martins de Carvalho - Secretário Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

Secretário Municipal de Turismo e Recreação

Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico