LEI Nº 41/76
Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA AFONSO MAXIMIANO DIAS, o logradouro atualmente conhecido como Beco da Ladeira, no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25/08/76
Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal
Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário Municipal de Administração
Miguel Arcanjo Santiago - Secretário Municipal da Fazenda
Rômulo Soares Fonseca - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Diva Martins de Carvalho - Secretário Municipal de Educação e Cultura
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Secretário Municipal de Turismo e Recreação
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico