LEI Nº 05/73

Dá denominação a logradouro público de bairros da cidade.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ser denominados no bairro Saramenha, os seguintes logradouros públicos: Avenida Américo Renê Gianetti; Rua Lúcio dos Santos; Rua Luiz Presser; Rua Alberto Prodoscimi; Rua Euler Coelho; Praça Barão de Saramenha; Rua Amaro Lanari; Rua Itacolomy; Rua Dr. Domingos Barroso; Rua Simão Woods Lacerda; Rua Jair Mazon; Rua Juvenal Guedes; Avenida Perimetral; Rua 2; Rua 3; Rua 4; Rua Hugo Soderi; Rua Manoel Mourão; Rua Alberto Magalhães; Rua José Barbosa da Silva; Avenida Beta; Rua Alfa; Rua Cristo Rei; Rua Milton Campos; Rua Levi Ferreira; Rua Domingos Mendes; Rua Tomaz Gonzaga; Rua Custódio Braga; Rua Jovelino Mineiro; Rua José Carlos Gomes; Rua Gastão Gomes; Rua Alberto Ansaloni; Rua Maria Soares; Rua Dr. Cravo; Rua Geraldo Laércio.


Art. 1º Passam a ser denominados no bairro Saramenha, os seguintes logradouros públicos: Avenida Américo Renê Gianetti; Rua Lúcio dos Santos; Rua Luiz Presser; Rua Alberto Prodoscimi; Rua Euler Coelho; Praça Barão de Saramenha; Rua Amaro Lanari; Rua Itacolomy; Rua Dr. Domingos Barroso; Rua Simão Woods Lacerda; Rua Jair Mazon; Rua Juvenal Guedes; Avenida Perimetral; Rua 2; Rua 3; Rua 4; Rua Hugo Soderi; Rua Manoel Mourão; Rua Alberto Magalhães; Rua José Barbosa da Silva; Avenida Beta; Rua Alfa; Rua Vereador Felinto Elísio Nunes; Rua Milton Campos; Rua Levi Ferreira; Rua Domingos Mendes; Rua Tomaz Gonzaga; Rua Custódio Braga; Rua Jovelino Mineiro; Rua José Carlos Gomes; Rua Gastão Gomes; Rua Alberto Ansaloni; Rua Maria Soares; Rua Dr. Cravo; Rua Geraldo Laércio.(Redação dada pela Lei - 27 de 05 de Maio de 2005 Lei - 27 de 05 de Maio de 2005)

Art. 2º As localizações das ruas denominadas pelo artigo anterior, serão fixadas de acordo com a planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 21 de fevereiro de 1973.


Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal

Artur Drumond Guimarães - Pela/Secretaria Municipal de Administração

Rômulo Soares Fonseca - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

José Coppoli Sobrinho - Secretário Municipal de Assistência Social

Rômulo Soares Fonseca - Pela/Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Artur Drumond Guimarães - Secretário Municipal de Educação e Cultura

Miguel Arcanjo Santiago - Secretário Municipal de Fazenda

José Geraldo Pereira - Secretário Municipal de Turismo e Recreação