LEI 35/76
Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "PRAÇA PEDRO ALEIXO", o logradouro compreendido entre os postos de abastecimento de petróleo, de proprietários dos senhores Vicente Pedrosa e Irmãos Ltda., o Geraldo Ferreira Guimarães, no distrito de Cachoeira do Campo, às margens da Rodovia BR-040.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 06 de abril de 1976
Genival Alves Ramalho - Prefeito Municipal
Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário Municipal de Administração
Rômulo Soares Fonseca - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Joaquim Claudino Filho - Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Jair Penna - Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico
Miguel Arcanjo Santiago - Secretario Municipal da Fazenda
José Geraldo Pereira - Secretário Municipal de Turismo e Recreação
Diva Martins de Carvalho - Secretário Municipal de Educação e Cultura