LEI Nº 03/74


Revoga a Lei nº 28/73, de 31 de julho de 1973, que dispõe sobre doação de terreno da Municipalidade ao INPS.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 28/73, de 31 de julho de 1973, que dispõe sobre doação de terreno da Municipalidade ao INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, com área de 8.000 metros quadrados, situado no bairro da Água Limpa, nesta cidade de Ouro Preto, para construção de sua agência e ambulatório.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de março de 1974.

Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal

Jarbas Eustáquio Avellar
Secretário Municipal de Administração


José Coppoli Sobrinho
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social



Miguel Arcanjo Santiago
Secretário Municipal de Fazenda



Arthur Drummond Guimarães
Secretário Municipal de Educação e Cultura

Rômulo Soares Fonseca
Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.

Jair Penna
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico

José Geraldo Pereira
Secretário Municipal de Turismo e Recreação