LEI 26/73
Dispõe sobre a doação de uma área de terreno.
(Revogada nos termos da Lei - 4 de 26 de Março de 1974 O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Ouro Preto, autorizado a fazer a Companhia Tropical de Hotéis- Centro Sul, de uma área de terreno da Municipalidade, situado na Rua Alvarenga, no bairro das Cabanas, medindo aproximadamente 9.200( nove mil e duzentos) metros quadrados para que nele seja construído um Hotel de Turismo de Categoria Internacional, com duzentos (200) apartamentos no mínimo.
Art. 2º É assegurado à Companhia Tropical de Hotéis - Centro Sul o prazo de 6 meses para iniciar a construção de 3 (anos) para concluí-la.
Art. 3º A não observância do que estabelece o artigo anterior, o imóvel reverterá automaticamente ao domínio municipal, independente de interpelação judicial ou extra-judicial.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e co conhecimento desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal, 04 de maio de 1973
Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal
Arthur Drummond Guimarães
P/ Secretário Municipal de Administração
Rômulo Soares Fonseca
P/ Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
João Coppoli Sobrinho
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
Rômulo Soares Fonseca
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Arthur Drummond Guimarães
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Miguel Arcanjo Santiago
Secretário Municipal de Fazenda
José Geraldo Pereira
Secretário Municipal de Turismo e Recreação.