LEI Nº 31/73
(Revogada nos termos da Lei - 13 de 17 de Maio de 1977)
Dispõe sobre autorização para celebrar convênios, ajustes e contratos com quaisquer órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais e entidades de serviços públicos e privadas.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ouro Preto autorizado, em caráter definitivo, a firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos públicos, federais, estaduais, municipais e entidades de serviços públicos e privadas, conforme prescrevem os artigos nºs 23, 11, 192,196,197 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 2º  Os recursos financeiros para celebração desses convênios serão solicitados oportunamente à Câmara Municipal, que os poderá liberar, julgadas as conveniências do Convênio ou acordo ou ajustes a ser celebrados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a  quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de julho de 1973
Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal


Arthur Drummond Guimaraes

P/Secretário Municipal de Administração


Rômulo Soares Fonseca
P/Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

José Geraldo Pereira
Secretário Municipal de Turismo e Recreação


José Coppoli Sobrinho
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

Rômulo Soares Fonseca
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Arthur Drummond Guimarães
Secretário Municipal de Educação e Cultura

Miguel Arcanjo Santiago
Secretário de Fazenda



Miguel Arcanjo Santiago
Secretário Municipal de Fazenda

Jair Penna
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico