Dispõe sobre autorização para celebrar convênios, ajustes e contratos com quaisquer órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais e entidades de serviços públicos e privadas.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ouro Preto autorizado, em caráter definitivo, a firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos públicos, federais, estaduais, municipais e entidades de serviços públicos e privadas, conforme prescrevem os artigos nºs 23, 11, 192,196,197 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 2º Os recursos financeiros para celebração desses convênios serão solicitados oportunamente à Câmara Municipal, que os poderá liberar, julgadas as conveniências do Convênio ou acordo ou ajustes a ser celebrados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de julho de 1973