LEI COMPLEMENTAR Nº 19/04
Dispõe sobre a criação de cargos e respectivas vagas para atendimento ao Programa Municipal de Proteção ao Consumidor e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos para atendimento ao Programa Municipal de Proteção do Consumidor, nos termos abaixo discriminados:
CARGO | CÓDIGO DE VENCIMENTO | Nº DE VAGAS |
Secretário Executivo do Procon | C3 | 01 |
Assessor de Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor | C4 | 01 |
Assessor de Serviço de Educação, Orientação e Informação ao Consumidor | C4 | 01 |
Assessor de Serviço e Apoio Administrativo | C6 | 01 |
Chefe de Serviço de Organização e Formação | C7 | 01 |
Chefe de Serviço de Fiscalização | C7 | 01 |
Art. 2º - Os cargos de Secretário Executivo do Procon, bem como os de Assessoria mencionados no artigo anterior serão de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, conforme o disposto no art. 7º, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 02/2000.
Art. 3º - Os cargos de Chefe de Serviço discriminados no art. 1º desta Lei, serão cargos comissionados de recrutamento limitado, conforme menciona o art. 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 02/2000.
Art. 4º - Para fiel cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação, junto ao orçamento vigente, da seguinte dotação, utilizando-se dos recursos provenientes da reserva de contingência, até o limite de valor abaixo discriminado:
Secretaria Municipal de Administração
1041.04.122.0006.2012.319011-00 FR: 1110.............................R$ 73.180,80
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 24 de maio de 2004.
Marisa Maria Xavier Sans - Prefeita Municipal