LEI Nº 257 DE 27 DE MAIO DE 1968
Dispõe sobre denominação de um logradouro
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado bairro N. S. de Lourdes, o logradouro até agora conhecido por Buraco Quente, situado no sub-distrito de Ouro Preto, e ligado à rua Alvarenga pelo Beco da Olaria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de maio de 1968.
Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal