LEI Nº 257 DE 27 DE MAIO DE 1968

Dispõe sobre denominação de um logradouro

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado bairro  N. S. de Lourdes, o logradouro até agora conhecido por Buraco Quente, situado no sub-distrito de Ouro Preto, e ligado à rua Alvarenga pelo Beco da Olaria.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de maio de 1968.

Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal