Lei nº 305/68
Dispõe sobre Criação de Parque
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal da Cachoeira das Andorinhas, no Município de Ouro Preto, no local conhecido como Cachoeira das Andorinhas.
Art. 2º A área do Parque será delimitada por uma circunferência que terá como centro a cachoeira existente no citado local, tendo 1 (hum) kilômetro de raio.
Art. 3º A diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal será responsável pela conservação e a fiscalização do Parque.
Parágrafo único. Fica permitida a extração de pedras na área do Parque, bem como construções que não sejam executadas pela Prefeitura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando a presente Lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 30 de dezembro de 1968.
Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal