LEI Nº 298 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre nomes de logradouros

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos abaixo:

a) Rua Dr. Alfredo Baeta L-36-130, rua que inicia na Pc. Antônio Dias e vai até a rua Felipe dos Santos;

b) Rua Mário Saltes L-31-107, rua que começa na esquina abaixo da casa do sr. Mário Correa Mais e vai até a rua dos Paulistas;

c) Rua Cônego Trindade L-30-106, rua que começa no beco da Prefeitura até a rua dos Paulistas;

d) Rua do Cruzeiro L-114-219, rua que começa na rua Stª Efigênia e vai em direção a antiga CIMA;

e) Rua Frederico Ozanam,, rua que inicia atrás da Capela do Pe. Faria e vai até a rua do Caminho da Fábrica L-63-165.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 5 de novembro de 1968.


Genival Alves Ramalho
Prefeito Municipal