Lei n º 192 de 10 de junho de 1960
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de impostos e taxas e concede bonificação.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a prorrogar por sessenta dias (60) o prazo para pagamento de impostos e taxa.
Art.2º-Fica concedido a bonificação de 10% ao contribuinte que pagar de uma só vez os tributos municipais , conforme o artigo 3º da Lei nº 191 , de 6/4/1960.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 10 de junho de 1960.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 10 de junho de 1960.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário