Lei n º 16/61


Autoriza execução de obras.



O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar obras de abastecimento de águas nos distritos de São Bartolomeu e Amarantina.


Art.2º- A despesa decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , incluídas no orçamento de 1962 , discriminadamente.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..


Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir.







Ouro Preto , 20 de dezembro de 1961.




Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal