Lei n º 16/61
Autoriza execução de obras.
O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar obras de abastecimento de águas nos distritos de São Bartolomeu e Amarantina.
Art.2º- A despesa decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , incluídas no orçamento de 1962 , discriminadamente.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir.
Ouro Preto , 20 de dezembro de 1961.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal