Lei n º 22 de 8 de novembro de 1960
Dispõe sobre crédito especial
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$6.000,00 – seis mil cruzeiros para atender ás despesas com o telefone instalado nesta Prefeitura , tomando -se como base a Lei nº 114 , de 15/12/58 , que autoriza crédito especial para instalação de telefones.
Art.2º- A importância discriminada no artigo anterior é referente e motivada pelo acréscimo havido sobre o preço do telefone , conforme exigência da Cia Telefônica Ouro Preto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação . Revogam-se as disposições em contrário.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 14 de novembro de 1960.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 14 de novembro de 1960.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário