Lei n º 24 de 8 de novembro de 1960



Dispõe sobre crédito especial



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$10.000,00- dez mil cruzeiros , pela verba 8-00-4 Ajuda de custo aos vereadores para asa despesas de confecção do título de cidadão ouropretano concedido ao Dr. Albino Sartori e da sua entrega em sessão solene da Câmara Municipal.


§ único - As despesas serão realizadas pela mesa da Câmara , que requisitará aos Sr. Prefeito e o respectivo numerário.



Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 14 de novembro de 1960.


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 14 de novembro de 1960.



Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário