Lei n º 40 de 29 de novembro de 1960
Dispõe sobre contrato.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O cemitério de Saramenha deverá situar-se nas imediações da Capela de São Miguel localidade , em área não superior a 4.522 (quatro mil quinhentos e vinte e dois) metros quadrados , revogada a Lei nº 24 de 29 de abril de 1953 , perdendo o caráter de utilidade pública o restante da área do atual cemitério .
§ 1º-O poder executivo fica autorizado a contratar com Aluminas Minas Gerais S/A, ônus para a Prefeitura Municipal , a cessão da área necessária ao cemitério a que se refere esta artigo.
§ 2º-A cessão dessa área de 4522 metros quadrados far-se-á por retificação da escrita de aforamento ortorgada em 26 de março de 1953 , no livro de notas nº 78-A fls.27/31 do 1º Ofício Judicial e Notas da Comarca de Ouro Preto , ficando retificada a área da gleba A para 517.878 metros quadrados e ratificando em todos os demais termos referida escritura.
Art.2º- Deverá ficar a cargo da Alumínio Minas Gerais S/A , o fechamento da área retornada ao bem público , encarregando-se ainda a foreira de arruamente e demarcação das quadras dos túmulos , bem como da remoção dessas áreas de aforamento para a destinada ao cemitério obedecida a legislação vigente a respeito.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 03 de dezembro de 1960.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 03 de dezembro de 1960.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário