Lei n º 35 de 23 de novembro de 1960
Dispõe sobre criação de escola
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criada uma escola rural em Santo Antônio do Monte , “Engenheiro Corrêa”.
Art.2º-
Para custear as
despesas com a construção do salão fica aberto na rubrica própria
do orçamento de 1961 a importância de Cr$50.000,00.
Art.3º- Fica incluído no orçamento de 1961 – rubrica 8-33-0 – a quantia de Cr$55.800,00 , para cobertura dos vencimentos da professora padrão A.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 03 de dezembro de 1960.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 03 de dezembro de 1960.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário