Lei n º 34 de 28 de novembro de 1960


Dispõe sobre criação de escola


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica criada uma escola no lugar denominado Mota.


Art.2º- Para cobertura das despesas com a presente Lei , fica aberto o crédito Cr$50.000,00 na rubrica orçamentária de 1961.


Art.3º- Fica incluído no orçamento de 1961 rubrica 8-33-0 a quantia de Cr$55.880,00 para cobertura dos vencimentos da professora padrão A.


Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 03 de dezembro de 1960.


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 03 de dezembro de 1960.


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário