Lei n º 34 de 28 de novembro de 1960
Dispõe sobre criação de escola
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criada uma escola no lugar denominado Mota.
Art.2º- Para cobertura das despesas com a presente Lei , fica aberto o crédito Cr$50.000,00 na rubrica orçamentária de 1961.
Art.3º- Fica incluído no orçamento de 1961 rubrica 8-33-0 a quantia de Cr$55.880,00 para cobertura dos vencimentos da professora padrão A.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 03 de dezembro de 1960.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 03 de dezembro de 1960.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário