Lei n º 21/61


Dispõe sobre crédito especial.


O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a pagar á Companhia Força e Luz Cachoeirense a quantia de dezoito mil , trezentos e quatorze cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$18.314,50) , relativa aos serviços de iluminação pública da sede do Distrito de Cachoeira do Campo , durante os anos de 1955 , 1956 , 1957 , 1958 e 1959.


Art.2º- Para atender ás despesas resultantes da execução da presente Lei , fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.314,50( dezoito mil , trezentos e quatorze cruzeiros e cinquenta centavos ).


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.




Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 27 de outubro de 1961.



Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário


Dada e passada nesta Secretaria em 27 de outubro de 1961.


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário