Lei n º 14/61


Dispõe sobre fixação de vencimentos.



O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Os vencimentos dos funcionários que recebem pelos cofres deste Município passam a ser fixados da seguinte maneira:


Código

Cargo

Vencimentos Anuais(CR$)

8000

DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA

132.000,00

8000

DATILÓGRAFO

108.000,00

8000

PORTEIRO CONTÍNUO

96.000,00

8040

DIRETOR DA SECRETARIA DO EXECUTIVO

132.000,00

8040

AUXILIAR DE SECRETARIA

126.000,00

8070

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

132.000,00

8070

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

108.000,00

8090

PORTEIRO CONTÍNUO

108.000,00

8100

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA

132.000,00

8100

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA

108.000,00

8100

AGENTE FISCAL

132.000,00

8120

FISCAL DE RENDAS(FISCAL GERAL)

120.000,00

8120

2 FISCAIS DE RENDA , PADRÃO “A” A CR$120.000,00

240.000,00

8120

2 FISCAIS DE RENDAS , PADRÃO “B” , A CR$114.000,00

228.000,00

8120

ORIENTADORA DO ENSINO RURAL E SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR

78.000,00

8330

27 PROFESSORES PRIMÁRIAS RURAIS , A CR$67.200,00

1.814.400,00

8330

2 SERVENTES ESCOLARES , A CR$48.000,00

96.000,00

8330

1 BIBLIOTECÁRIO

96.000,00

8341

1 ZELADOR DA PRAÇA DE ESPORTES

120.000,00

8341

2 ROUPEIROS A CR$58.000,00

116.000,00

8341

1 FICHARISTA

58.000,00

8341

2 JARDINEIROS , A CR$100.800,00

201.600,00


8630

CHEFE DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

132.000,00

8630

AUXILIAR DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

124.800,00

8630

3 BOMBEIROS , A CR$114.000,00

342.000,00

8630

3 AUXILIARES DE BOMBEIROS A CR$108.000,00

324.000,00

8800

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

132.000,00

8811

2 MOTORISTAS A CR$108.000,00

216.000,00

8890

FISCAL DE DISTRITOS DA CIDADE

120.000,00

8890

8 FISCAIS DE DISTRITOS A CR$6.000,00

48.000,00



Art.2º- Ficam aumentados em trinta e um por cento (31%) os vencimentos de todos os servidores inativos por motivo de molestia , digo , motivo de aposentadoria ou invalidez.


Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria , constantes do orçamento do exercício de 1962.


Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.



Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir .



Ouro Preto , 20 de dezembro de 1961.




Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal