?LEI Nº 49/62

Dispõe sobre utilidade pública

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome a seguinte Lei.

Art. 1º Considerar de utilidade pública o Conselho Metropolitano e particular de São Vicente de Paulo de Ouro Preto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Sendo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de setembro de 1962.


Jaír Lima
Prefeito Municipal


Augusto Toledo Santiago
Secretário


Lida e passada nesta Secretaria, em 22 de setembro de 192.


Augusto Toledo Santiago
Secretário