Lei n º 120 de 30 de março de 1959


Concede favores fiscais.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder perdão de multas relativas a tributos não arrecadados em exercícios anteriores , aos contribuintes que pagarem os impostos municipais até 31 de maio do corrente ano.


Art.2º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação .



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 30 de março de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 30 de março de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário