Lei n º 120 de 30 de março de 1959
Concede favores fiscais.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder perdão de multas relativas a tributos não arrecadados em exercícios anteriores , aos contribuintes que pagarem os impostos municipais até 31 de maio do corrente ano.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação .
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 30 de março de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 30 de março de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário