Lei n º 121 de 30 de março de 1959
Dispõe sobre abono provisório ao funcionalismo municipal.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- É concedido o abono provisório de 40 % sobre os vencimentos dos funcionários e servidores da Prefeitura.
Art.2º- Ao funcionalismo do magistério conceder-se-á 100%.
Art.3º- Os benefícios constantes dos artigos 1º e 2º desta lei , abrangem os funcionários e servidores admitidos até 31 de dezembro de 1958 .
Art.4º- O abono concedido terá duração de um ano , a partir de 1º de janeiro de 1959 , correndo a despesa pelo excesso da arrecadação prevista no corrente exercício.
Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários a cobertura da aludida despesa.
Art.6º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação .
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 30 de março de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 30 de março de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário