Lei n º 121 de 30 de março de 1959


Dispõe sobre abono provisório ao funcionalismo municipal.



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- É concedido o abono provisório de 40 % sobre os vencimentos dos funcionários e servidores da Prefeitura.


Art.2º- Ao funcionalismo do magistério conceder-se-á 100%.


Art.3º- Os benefícios constantes dos artigos 1º e 2º desta lei , abrangem os funcionários e servidores admitidos até 31 de dezembro de 1958 .


Art.4º- O abono concedido terá duração de um ano , a partir de 1º de janeiro de 1959 , correndo a despesa pelo excesso da arrecadação prevista no corrente exercício.


Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários a cobertura da aludida despesa.


Art.6º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação .



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 30 de março de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 30 de março de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário