Lei n º 125 de 20 de maio de 1959


Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento do imposto predial e de indústria profissões.



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano , o prazo para pagamento , com desconto de 10% , dos impostos predial e indústria e profissões , relativos ao exercício de 1959 .


Art.2º- Findo o prazo de que trata o artigo anterior , ficarão os referidos impostos acrescidos da multa prevista pela legislação em vigor.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação .



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de maio de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 20 de maio de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário