Lei n º 136 de 7 de julho de 1959


Dispõe sobre festividades comemorativas do dia 8 de julho , aniversário de Ouro Preto.



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover anual e entusiasticamente , as festividades comemorativas homenageando a cidade de Ouro Preto , no dia 8 de Julho , data de sua fundação.


Art.2º- Para as festividades do dia 8 de julho de 1961 , em que a histórica cidade completa dois séculos e meio de existência , haverá o Executivo entrar em entendimentos com os poderes máximos da União , do Estado e dos Municípios vizinhos , autoridades civis e eclesiásticas , escolares de ensino superior , médio e primário , bem como sindicatos e outras associações de classe , para elaboração dos festejos.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor na data de sua publicação .



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 7 de julho de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 7 de julho de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário