Lei n º 137 de 7 de julho de 1959


Dispõe sobre oficialização do Hino de Ouro Preto .



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica oficializada a letra do hino de Ouro Preto , da lavra do inolvidável poeta e literato Dr. Carlos Augusto Versiani Veloso , música do não menos inolvidável conterrâneo , Maestro Pedro Martinho Gonzaga de Figueiredo.


Art.2º- O hino será cantados pelos alunos de todas as escolas municipais , no início das aulas e pelo povo , por ocasião das festas comemorativas do dia 8 de julho , aniversário da cidade.


Art.3º- Fica autorizado o Executivo Municipal mandar proceder a impressão do citado hino , na forma da lei.


Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário , devendo entrar em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 7 de julho de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 7 de julho de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário