Lei n º 11/61
Dispõe sobre Título de Cidadão Ouro pretano.
O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- É concedido o Título de Cidadão Ouro Pretano ao Exm.º Sr. Governador – José de Magalhães Pinto.
Art.2º – O Título a que se refere o artigo anterior , levará as assinaturas dos senhores Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal e será entregue na sessão solene do 250º aniversário da cidade (8 de julho).
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário , entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir .
Ouro Preto , 4 de julho 1961.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal