Lei n º 24/61
Dispõe sobre abono concedido a funcionários e operários.
O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a conceder , a todos os servidores municipais , tanto legislativo como executivo , um abono provisório de vinte por cento (20%) sobre os atuais vencimentos .
Art.2º- O abono será pago a todos os funcionários ativos e inativos , a partir de 1º de agosto último , vigorando até a aprovação de novos níveis de vencimentos.
§ Único- Não se incluirão nestes benefícios os funcionários do Magistério.
Art.3º- Aos operários , será concedido um abono na seguinte base: 20% (vinte por cento) a partir de 1º de abril a 15 de outubro de 1961 , de 15 de outubro por diante 40%(quarenta por cento) de acordo com a nova Lei salarial vigente do país.
Art.4º- Para atender as despesas advindas com a presente Lei , fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$1.430.000,00(um milhão quatrocentos e trinta mil cruzeiros ) no orçamento vigente.
Art.5º- Revogadas as disposições em contrário , a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 27 de outubro de 1961.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário
Dada e passada nesta Secretaria em 27 de outubro de 1961.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário