Lei n º 35/61



Dispõe sobre incorporação de impostos.



O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Ficam incorporados ao regime tributário do município de Ouro Preto , em decorrência da aprovação , pelo Congresso Nacional , da Emenda Constitucional que instituiu a nova discriminação de rendas , o Imposto Territorial Rural e o Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter - Vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades.


§ único- Para o regime de enfitêuse estabelecido na sede do município pela Carta Régia de 17 de janeiro de 1736 , dividir-se-á o domínio útil de um lote ou terreno , das benfeitorias realizadas , pagando o primeiro laudêmio estabelecido , se outro não tiver fixado no título de aforamento.


Art.2º- Até que seja votada sua própria legislação , continuará este município a aplicar , quanto aos impostos citados no artigo anterior , a mesma legislação que tem sido até agora seguida pelo estado .


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.







Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de dezembro de 1961.




Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal



Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário


Dada e passada nesta secretaria em 20/12/61.


Noraldino Rodrigues Fontes

Secretário