Lei n º 128 de 5 de junho de 1959


Dispõe sobre desapropriação de terreno em Miguel Burnier, para utilidade pública.



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica declarado de utilidade pública , para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele , um terreno de propriedade dos Senhores Dr. Oswaldo Gonçalves e João Gonçalves Filho situado em Miguel Burnier , neste município , com a área e delimitação de acordo com a planta anexa.


§ único- O terreno a ser desapropriado destinado à construção de uma praça pública ou de um prédio para grupo escolar.


Art.2º- Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo anterior.


Art.3º- Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente lei , fica o poder executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários.


Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 5 de junho de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 5 de junho de 1959.


Antônio Lobo Leite

Secretário