Lei n º 174 de 31 de dezembro de 1959
Dispõe sobre órgão de utilidade pública.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica considerado de utilidade pública o Clube Recreativo XV de Novembro , localizado nesta cidade , à rua Santa Efigênia nº 2.
Art.2º- Fica o referido Clube isento de qualquer imposto predial ou taxa municipal.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 29 de dezembro de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 29 de dezembro de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário