Lei n º 174 de 31 de dezembro de 1959


Dispõe sobre órgão de utilidade pública.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica considerado de utilidade pública o Clube Recreativo XV de Novembro , localizado nesta cidade , à rua Santa Efigênia nº 2.


Art.2º- Fica o referido Clube isento de qualquer imposto predial ou taxa municipal.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 29 de dezembro de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 29 de dezembro de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário