Lei n º 169 de 31 de dezembro de 1959
Delimita a zona suburbana da cidade .
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica demarcada a zona suburbana da cidade de Ouro Preto , compreendendo 1ª e 2ª zonas delimitada pelos marcos da Secretaria Municipal da seguinte forma : - o primeiro destes marcos de pedra , acha-se fixado a leste , entre o distrito de Passagem , município de Mariana e o abaixo do Taquaral , cidade de Ouro Preto , no lugar chamado coixo d\'água , o segundo a oeste , na serra a que se dá o nome de Pedra de Amolar , o terceiro ao norte , da serra da Brígida , um pouco além das Calmarinhas , e o quarto e o último ao sul , entre o o Morro do Cachorro e a Fazenda do Manso.
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário , entrando esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 29 de dezembro de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 29 de dezembro de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário