Lei n º 184 de 31 de dezembro de 1959


Autoriza construção de ponte e abre crédito especial .


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir , mediante concorrência pública ou administrativa , ou por administração direta , uma ponte sobre o Rio Maracujá , ligando a Vila de Amarantina com a Rodovia asfaltada “Inconfidência” , podendo dispender com este empreendimento até a quantia de trezentos mil cruzeiros Cr$300.000,00.


Art.2º- A obra autorizada no artigo 1º será executada de acordo com o projeto e orçamento que será o elaborados por engenheiro devidamente habilitado pelo CREA , os quais , depois de aprovados , passarão a fazer parte integrante desta lei .


Art.3º- Para atender ás despesas decorrentes da execução da obra autorizada por esta lei , fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00 ) com vigência até o dia 31 de dezembro de 1963.


Art.4º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 29 de dezembro de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 29 de dezembro de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário